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voltarRegra brasileira já permite adoção do valor de mercado
Fonte: Valor Econômico
O princípio da contabilização de ativos biológicos pelo seu valor de mercado não é novo no Brasil. As companhias já poderiam registrar dessa forma seus bens se assim desejassem, antes mesmo da reforma da parte contábil da Lei das Sociedades por Ações (com a 11.638) e da regulamentação baseada no IFRS (que ainda está por vir). Mas a regra existente não é utilizada. As empresas preferem adotar o custo como referência para os balanços. Com a convergência ao padrão internacional, o uso do valor de mercado será obrigatório.
O motivo para essa faculdade ser solenemente ignorada, como não poderia deixar de ser, é o Fisco. Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), explica que o uso da regra implicaria uma antecipação de impostos, já que as companhias contabilizariam os ganhos pelo desenvolvimento dos ativos antes mesmo de efetivar a venda. Segundo ele, nos países que já adotam a regra, o imposto só é pago quando a companhia vende o bem. Quando for usada aqui, a norma também exigirá uma posição da Receita Federal.
Mas os biológicos não são os únicos ativos que o IFRS determina o registro pelo valor de mercado. Esse princípio é válido para todos os bens destinados à venda. Escapam apenas os ativos fixos, prédios, terrenos, máquinas e equipamentos. O objetivo, com isso, é que tanto o balanço patrimonial como a demonstração de resultado das empresas sejam mais eficientes para refletir o valor da companhia.
O processo de convergência ao padrão internacional afetará, por outras regras que não o IAS 41, também as companhias produtoras de commodities minerais - como minério de ferro, ouro e petróleo. A diferença é que nesses casos somente quando estão prontos para venda é que os ativos são tratados pelo valor de mercado, a regra não vale para o minério não extraído, ainda na mina, nem para o óleo que está no poço.
Martins explica que o sentido da regra para ativos biológicos e minerais está no fato de a eficiência do negócio estar na produção e exploração. "O fundamental não é o processo de venda. Para isso, há mercado líquido a qualquer momento. É diferente da indústria, em geral, e das empresas de serviços, em que a atividade mais difícil é a venda em si."